14 de março de 2013

Juiz proíbe universidade de ministrar cursos em Goiás


Universidade pública do Ceará, a UVA, atua em território goiano onde cobra para ministrar cursos, e alguns deles sequer são reconhecidos pelo MEC. O Ministério Público Federal tenta defender os alunos lesados

Maracutaia na Educação        
A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), do Ceará, não pode mais ministrar cursos de graduação e pós-graduação em Goiás. A proibição partiu do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara da Justiça Federal, mas não é definitiva.
Apesar de ser uma entidade pública do Ceará – a Universidade é sediada na cidade de Sobral, no interior cearense – a UVA ministra cursos de graduação e de pós- graduação em Goiás, todos pagos. Ela atua em Goiânia, Anápolis, Uruaçu, Abadiânia, Alexânia, Jataí e Cesarina.
A Universidade se fixou em Goiás em 2002, quando foi autorizada pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, a ministrar o curso de pedagogia em regime especial transitório. A partir daí a atuação da UVA virou definitiva em terras goianas.
Graças a uma parceria firmada com o Idec – Instituto de Desenvolvimento de Educação e Cultura Cristo Rei Ltda., sediado no setor Oeste, a UVA ministra diversos cursos de graduação. Os de pós-graduação são ofertados em convênio com a Faespe – Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, pesquisa e Extensão, com sede em Anápolis.
A decisão judicial contra a UVA atende liminar requerida pela procuradora da República Mariane de Mello Oliveira, em Ação Civil Pública proposta contra a universidade cearense, o Estado de Goiás, o Idec e a Faespe.

Decisão não é definitiva
A decisão da Justiça Federal se limita em proibir a oferta de cursos de graduação e de pós graduação. Isso quer dizer que a UVA continuará ofertando cursos de complementação de estudos em Goiás.
Na Ação Civil pública o MPF quer que a Justiça Federal proíba a universidade cearense de oferecer qualquer curso no Estado, suspenda a cobrança de mensalidades e devolva aos alunos o dinheiro já cobrado, inclusive os valores a títulos de taxas ou contribuições.
O Ministério Público Federal quer ainda que os estudantes da UVA tenham o direito de ser transferidos para outras universidades, aproveitando as disciplinas que já cursaram. O MPF requer a Justiça Federal a validação dos diplomas emitidos pela universidade cearense e que ela seja proibida de veicular anúncios no Estado, abrir novas turmas ou matrículas de novos alunos.
Por enquanto, a decisão do juiz federal Jesus Crisóstomo proíbe a UVA, em convênio com o Idec e a Faespe, de efetuar matrículas para cursos de graduação e pós-graduação. Em caso de desobediência, os réus pagarão multa diária de R$ 2 mil.
A universidade está proibida também de veicular comerciais sobre seus cursos. Nesse caso, o descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária de R$ 1 mil.
Como se trata de uma liminar, a decisão judicial não é definitiva e a universidade pode reverter a situação a seu favor. A Justiça Federal não informou qual é a previsão para o julgamento definitivo da Ação do MPF.















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