Universidade
pública do Ceará, a UVA, atua em território goiano onde cobra para
ministrar cursos, e alguns deles sequer são reconhecidos pelo MEC. O
Ministério Público Federal tenta defender os alunos lesados
Maracutaia na Educação
A
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), do Ceará, não pode
mais ministrar cursos de
graduação e pós-graduação em Goiás. A proibição partiu do
juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara da Justiça Federal,
mas não é definitiva.
Apesar
de ser uma entidade pública do Ceará – a Universidade é sediada
na cidade de Sobral, no interior cearense – a UVA ministra cursos
de graduação e de pós- graduação em Goiás, todos pagos. Ela
atua em Goiânia, Anápolis, Uruaçu, Abadiânia, Alexânia, Jataí e
Cesarina.
A
Universidade se fixou em Goiás em 2002, quando foi autorizada pelo
Conselho Estadual de Educação – CEE, a ministrar o curso de
pedagogia em regime especial transitório. A partir daí a atuação
da UVA virou definitiva em terras goianas.
Graças
a uma parceria firmada com o Idec – Instituto
de Desenvolvimento de Educação e Cultura Cristo Rei Ltda., sediado
no setor Oeste, a UVA ministra
diversos cursos de graduação. Os de pós-graduação são ofertados
em convênio com a Faespe – Fundação
Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, pesquisa e Extensão,
com sede em Anápolis.
A
decisão judicial contra a UVA atende liminar requerida pela
procuradora da República Mariane
de Mello Oliveira, em Ação Civil Pública proposta contra a
universidade cearense, o
Estado de Goiás, o Idec e a Faespe.
Decisão
não é definitiva
A decisão da Justiça Federal se
limita em proibir a oferta de cursos de graduação e de pós
graduação. Isso quer dizer que a UVA continuará ofertando cursos
de complementação de estudos em Goiás.
Na
Ação Civil pública o MPF quer que a Justiça Federal proíba a
universidade cearense de oferecer qualquer curso no Estado, suspenda
a cobrança de mensalidades e devolva aos alunos o dinheiro já
cobrado, inclusive os valores a títulos de taxas ou contribuições.
O
Ministério Público Federal quer ainda que os estudantes da UVA
tenham o direito de ser transferidos para outras universidades,
aproveitando as disciplinas que já cursaram. O MPF requer a Justiça
Federal a validação dos diplomas emitidos pela universidade
cearense e que ela seja proibida de veicular anúncios no Estado,
abrir novas turmas ou matrículas de novos alunos.
Por
enquanto, a decisão do juiz federal Jesus Crisóstomo proíbe a UVA,
em convênio com o Idec e a Faespe, de efetuar matrículas para
cursos de graduação e pós-graduação. Em caso de desobediência,
os réus pagarão multa diária de R$ 2 mil.
A
universidade está proibida também de veicular comerciais sobre seus
cursos. Nesse caso, o descumprimento da decisão judicial resultará
em multa diária de R$ 1 mil.
Como
se trata de uma liminar, a decisão judicial não é definitiva e a
universidade pode reverter a situação a seu favor. A Justiça
Federal não informou qual é a previsão para o julgamento
definitivo da Ação do MPF.
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