Respaldado na liberdade de imprensa e no direito a informação, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais – processo 201002878513 – que o prefeito Maguito Vilela (PMDB), de Aparecida de Goiânia (GO), moveu contra a jornalista Edna Santos em virtude do seu descontentamento com a reportagem “Maguito Vilela caminha para recordista da corrupção”.
A sentença desfavorável ao prefeito foi proferida pelo juiz Claudiney Alves de Melo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Nela, o magistrado assegura que a reportagem não provocou nenhum prejuízo de ordem moral a Maguito e acrescenta: “A liberdade de imprensa garantida pela Constituição Federal não permite proibir publicação de matéria tida por ofensiva”.
O peemedebista impetrou então o Agravo de Instrumento número 201093208260, insistindo em impor censura. Mas a sentença foi confirmada em 2º Grau, por unanimidade de votos, pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível. O TJ/GO ainda negou ao prefeito o pedido para proibir a jornalista de continuar noticiando irregularidades na sua gestão e a liminar para recolher o jornal onde a matéria em questão foi publicada.
A reportagem que tanto irritou Maguito Vilela denuncia a malversação de dinheiro público na prefeitura de Aparecida – inclusive verbas federais – mediante licitações fraudulentas, contratos ilegais e milionários com empreiteiras do eixo Rio/São Paulo; superfaturamento de preços na compra de produtos e no pagamento de serviços. As falcatruas foram descobertas pelo Ministério Público e pela Controladoria Geral da União – CGU.
Depois de perder o processo em 1ª e 2ª instâncias, o prefeito ingressou com uma Ação penal contra a repórter (número 201002882197), acusando-a de injúria e difamação. O caso tramitou no 1º Juizado Especial Criminal, em Goiânia, onde o juiz Osvaldo Rezende Silva declarou extinta a punibilidade da repórter e do jornal que veiculou a matéria. Por enquanto, está sepultado o desejo do ex-senador, ex-governador de Goiás e atual prefeito de Aparecida, de ressuscitar a ditadura para punir jornalistas.
Desembargadores
a favor da imprensa
Por unanimidade de votos os desembargadores da Primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás mantiveram a sentença de Claudiney de Melo, ressaltando que não encontraram na sentença do juiz de 1º grau qualquer indício de abuso de poder, ilegalidade ou arbitrariedade.
O desembargador Camargo Neto foi o presidente e relator do processo e votou pela liberdade de expressão. Acompanharam o voto dele os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. O Ministério Público foi representado na sessão do Egrégio Tribunal de Justiça pelo procurador Rodolfo Pereira Lima Júnior.
Alguns trechos da sentença do juiz Claudiney Alves de Melo, confirmada em 2º Grau pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível:
“Examinando o lastro probatório trazido aos autos, pode-se afirmar que as condutas registradas não provocaram prejuízos de ordem moral ao autor (Maguito Vilela), tendo em vista que os réus (a repórter Edna Santos e o jornal que publicou a matéria) se limitaram a publicar fatos pertinentes a destinação dos recursos financeiros enquanto prefeito da cidade de Aparecida de Goiânia, não formulando qualquer juízo de valor ofensivo direcionado ao autor”.
“Descabe indenização quando o direito de expressão é exercido, sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição Federal”. O magistrado afirma que a jornalista “não fugiu nem ultrapassou a liberdade de imprensa” e acrescenta: “pelo contrário, manteve-se nos limites da razoabilidade, sem qualquer intenção de denegrir a honra ou a imagem do autor, limitando-se a exercitar livremente o direito de informação outorgado pela Carta Magna”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário