Furioso
após as reportagens deste blog expondo falcatruas na Associação Paulista de
Imprensa o pseudopresidente da entidade, advogado Sérgio Redó, move ação
judicial contra os jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos, autores das denúncias.
Ele tentou a censura imediata das matérias, mas o Judiciário de São Paulo lhe
negou o pedido esdrúxulo
Jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos respondem ação judicial por revelarem fraudes na Associação Paulista de Imprensa |
Enfim o presidente fictício da
Associação Paulista de Imprensa (A.P.I.), advogado Sérgio de Azevedo Redó, reeleito
por meio de estatuto fraudado e cujo mandato venceu a mais de três anos, tira a
máscara de “adepto do jornalismo livre e independente”. Ele revela agora a face
autocrática que tentava esconder; a de perseguidor de profissionais que não
rezam na cartilha dele e denunciam as suas artimanhas na octogenária
instituição.
Irado com a repercussão das reportagens
deste blog revelando a corrupção desenfreada na A.P.I., o pseudodefensor-mor da
liberdade de imprensa se despiu da frágil fantasia de democrata; e de
jornalista. Ao pressentir que pode perder o cargo ocupado ilegalmente e que usa
para tirar proveito em detrimento dos Apianos, o advogado Redó procurou socorro
no seu reduto profissional.
Ele ingressou na Justiça de São Paulo
com Ação de Indenização por Dano Moral contra os jornalistas Pedro Nastri e
Edna Santos, ambos filiados à A.P.I.. Nastri, também historiador da capital
paulista, o acusa de graves crimes contra o patrimônio histórico e cultural do
Brasil. Outras falcatruas sombrias imputadas a Redó compõem um farto dossiê de
153 páginas, publicadas em primeira mão neste blog.
O processo judicial contra Pedro Nastri
e Edna Santos, a autora das matérias, tramita na 13ª Vara Cível do Foro
Regional II de Santo Amaro/SP, onde é presidido pela juíza Fernanda Soares
Fialdini. Na petição inicial, assinada pelo advogado Jader Roberto Borges
(OAB/SP 356943), Redó desfia um rosário de mentiras e falsamente acusa os jornalistas
de calúnia, injúria e difamação.
As reportagens revelando os esquemas de
corrupção na A.P.I. (“Pseudopresidente sucateia Associação Paulista de Imprensa” e “A.P.I. vira moeda de barganha para o pseudopresidente Redó”) são
fartamente documentadas e todas as denúncias foram apuradas. Quando Redó foi interpelado
por telefone, mensagens de e-mail e de whatsapp se queria contestar as
acusações, ele optou pelo silêncio.
Sérgio Redó foi reeleito presidente da
A.P.I. mediante as alterações fraudulentas que fez no estatuto. O documento jamais
foi registrado em cartório, não tem sequer ata lavrada; não tem validade
alguma. O advogado usurpa o poder na entidade, onde faz promoção pessoal à
custa do cargo. O mandato dele venceu a mais de três anos e a quase centenária instituição
está sem comando.
Redó
tenta impor censura ao
Google,
JusBrasil, Linkedin...
“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social...” (Constituição Federal,
artigo 220, parágrafo 1º)
Sérgio Redó defende a volta da censura |
Enquanto a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) conclama os países a promover o direito à informação, à
proteção da liberdade de imprensa frente à censura e a garantia de segurança do
jornalismo on-line e off-line; o advogado Sérgio Redó faz o caminho inverso da democracia
e tenta proibir matérias de denúncias.
No afã de continuar circulando no
universo jurídico e nas colunas sociais posando de “presidente da A.P.I.” sem ser
questionado sobre as suas atitudes na entidade, Redó pediu ao Judiciário paulista
para exigir do Google a exclusão imediata das reportagens publicadas neste blog.
“Sem Censura” é hospedado pelo blogger, a plataforma gratuita da empresa
multinacional americana.
Na petição inicial de Redó – “Ação
Inibitória Cumulada com Dano Moral e Com Pedido de Tutela Cautelar em Caráter
Antecedente” – ele pediu a juíza Fernanda Fialdini para obrigar esta jornalista
a excluir as reportagens do blog “Sem Censura” no prazo máximo de 48 horas. Em
caso de descumprimento, a repórter ficaria obrigada a pagar multa diária de R$
1.000,00.
Sérgio Redó tentou censurar a matéria no
Jus Brasil – o maior site jurídico do mundo –, no Jus Notícias – portal sobre
notícias de Direito –; na rede profissional Linkedin e no Facebook. Em caso de
desobediência, esses sites pagariam multas diárias também. O pedido é inusitado
partindo de quem se diz jornalista e, ainda que ilegalmente, preside uma quase
centenária associação de imprensa.
Sérgio Redó não deve ter lido o relatório da CIDH, publicado em maio
passado. O documento frisa que “a imprensa é essencial para o funcionamento das
democracias, pois são os jornalistas e os meios de comunicação quem mantêm a
sociedade informada sobre o que está acontecendo e suas distintas
interpretações, condição necessária para que o debate público seja forte,
informado e vigoroso”.
Juíza
nega pedido para
amordaçar a imprensa
“O peso da censura é
algo insuportável e absolutamente intolerável”
(Ministro
Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal)
A juíza Fernanda Soares Fialdini
indeferiu os pedidos de Sérgio Redó para censurar as reportagens e ainda exigir
do Google a eliminação de quaisquer registros que dessem acesso às matérias. Em
sua decisão, ratificada quando ele recorreu, a juíza dá uma aula de Direito ao
advogado, informando-lhe que em nenhum momento a reportagem teve o intuito
de ofendê-lo e tampouco adentra na vida pessoal dele.
Entende a magistrada que a repórter não se limitou a fazer denúncias, mas
sim informar sobre atos que teriam sido praticados por Redó enquanto presidente
da entidade. “A requerida divulgou dados que, em tese, são de interesse dos
associados da A.P.I.”, frisa a juíza. Ela ressalta que a Constituição Federal,
no artigo 5º, inciso IX, assegura “ser livre a expressão da atividade
intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”.
Ao contrário de Redó, a juíza Fernanda Fialdini protege a liberdade de expressão |
Da mesma opinião da
juíza Fernanda Fialdini compactua o ministro Celso de Mello, decano do STF. Ele cassou uma decisão confirmada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo onde o pedido é idêntico ao de Redó, pois também se
pretendia que fosse retirada do ar matéria denunciando irregularidades dentro
de um condomínio. Em caso de desobediência o portal que publicou os textos
seria multado, exatamente como quis o presidente fictício da A.P.I.
Para o
ministro Celso de Mello, a prática constituía censura na forma mais direta que
um veículo de comunicação pode sofrer. "Não podemos retroceder nesse
processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas e o peso da
censura é algo insuportável e absolutamente intolerável", sentenciou o
decano do STF.
Milton Neves e Marcelo Rezende
deverão ser ouvidos no processo
“Ao se obstaculizar o livre debate de idéias e
opiniões, limita-se a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do
processo democrático” (CIDH)
Milton Neves e Marcelo Rezende podem ser chamados para depor |
No intuito de convencer a juíza de que as
matérias jornalísticas seriam frutos de calúnia e injúria, Redó alega que
Milton Neves, Marcelo Rezende e Celso Russomanno não fariam parte da diretoria
da A.P.I. caso a entidade não fosse presidida por um “profissional altamente
qualificado e de reputação ilibada” como ele.
Pedro Nastri quer que Milton
Neves, Marcelo Rezende e Russomanno declarem em juízo se sabem da real
situação de sucateamento da entidade. E se conhecem, o que estariam fazendo
para reverter o quadro caótico. Na matéria que gerou a ação judicial, Nastri já
havia declarado achar estranho que jornalistas sérios como esses continuassem
integrando a diretoria sem se incomodar com as atitudes do presidente impostor
e o malefício que elas causam à entidade.
O pseudopresidente taxa
de caluniosa a denúncia feita por Pedro Nastri, de que ele desmontou a biblioteca da A.P.I. e
desapareceu com o acervo iconográfico da instituição, que era composto por
obras de arte como quadros, retratos e gravuras. Redó alega que o acervo
estaria na Câmara Municipal da cidade de São Paulo.
Pedro Nastri, que se desligou da
diretoria da entidade em 2012, por não compactuar com as irregularidades,
ratifica todas as denúncias e reafirma que Redó mandou jogar numa caçamba de lixo os
originais de escritores famosos como Guilherme de Almeida, Monteiro Lobato,
Menotti Del Picchia e Cásper Libero. O jornalista vai pedir à Justiça que Redó
prove a doação do acervo para a Câmara Municipal e frisa: “Ele cometeu um crime
contra o patrimônio histórico e cultural do Brasil e tem de ser punido por isso”.
O advogado preside a instituição
desde 2009, então deveria saber que ela estava sem dinheiro quando fez a
reeleição. Se em três anos Redó a levou à decadência financeira, por que
alterou o estatuto que só visava beneficiá-lo com a prorrogação do mandato para
quatro anos? O único regimento válido data de 2005 e por ele Redó não é mais
presidente da A.P.I.
Redó mente à Justiça:
“Pedro Nastri não é
associado da A.P.I.”
“Edna Santos era
moradora de rua em Goiás”
“Nenhuma
história se sustenta alicerçada na mentira, principalmente no sólido terreno da
Justiça” (Edna
Santos)
Os argumentos de Sérgio Redó à Justiça têm a
profundidade de um pires e não resistem a uma análise mais profunda. Ele alega
que a diretoria o teria instigado a expulsar Pedro Nastri da A.P.I., mas o
jornalista mostra um e-mail provando que ele é quem pediu demissão do cargo de
conselheiro da entidade. Nastri deixou a diretoria por não endossar as falcatruas
do presidente impostor. Ele defende a realização imediata de novas eleições
para salvar a instituição.
Segundo Redó, Pedro Nastri foi associado da A.P.I., e agora não
estaria contribuindo com as anuidades. O jornalista se desligou da diretoria,
mas continua Apiano e a carteira de associado dele desmonta a versão do
advogado. Ao contrário do presidente fictício, que apresenta na petição uma
carteira com data vencida, a de Nastri está regularizada e ele não deve nenhuma
anuidade.
Oscila do trágico para o bizarro a versão de Redó ao tentar justificar a ilegalidade do seu mandato. Segundo ele, o estatuto alterado que o reelegeu em 2012 não foi registrado em cartório porque o preço do registro era muito alto. Com essa alegação Redó admite em juízo que é ilegal o mandato dele, pois estatuto sem registro em cartório não tem validade, confirmando a denúncia revelada na matéria “Pseudopresidente sucateia Associação Paulista de Imprensa”.
A opinião do advogado Redó sobre a jornalista Edna Santos |
Sérgio Redó mente à
Justiça que a repórter Edna Santos era moradora de rua em Goiás quando chegou
em São Paulo e foi acolhida pela A.P.I. Apesar da crise econômica do Brasil
esta repórter jamais morou na rua, habita no mesmo endereço e em casa própria há
mais de 10 anos. Quando foi para a A.P.I. Edna Santos trabalhava em Goiás
como jornalista, profissão que exerce há 27 anos e só procurou a entidade para obter
ajuda na liberação do seu livro "A Reportagem Proibida", que estava
censurado pela Justiça.
A mentira do
pseudopresidente pode provocar um êxodo de moradores de rua de São Paulo, pois eles
poderão achar que é bastante rentável a mendicância em Goiás. Afinal, é sui
generis uma pessoa em situação de rua, conforme Redó alega à Justiça, viajar de
avião para São Paulo e se hospedar num hostel de classe média, o Green Grass,
onde dividia o quarto com a engenheira de minas Thais Luiz, autora do livro
“Águas Minerais de São Paulo” publicado pela editora Paco, no final do ano
passado.
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