Adepta do ardil de ocultar as placas dos veículos que
coloca à venda, impedindo o arrematante de verificar a situação deles junto aos
Detrans, a Vip Leilões vai cair nas malhas do Ministério Público do Maranhão. O
promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 9ª Promotoria de Defesa
do Consumidor garante investigar a empresa, acusada por centenas de clientes de
terem sido lesados nas negociações.
![]() |
Má reputação da Vip Leilões no site "Reclame Aqui" explica a ojeriza do leiloeiro Vicente a jornalistas contestadores |
Uma das cinco empresas que compõem o Grupo VPL
Participações, a Vip Leilões oscila sobre um vasto terreno de denúncias de
infrações aos direitos dos consumidores, num gritante desrespeito às leis. E o
mais grave, o dono dela, o leiloeiro oficial Vicente de Paulo Albuquerque Costa
Filho, 47 anos, não suporta ser questionado pela imprensa. Irritadíssimo, ele tenta
se justificar: “Eu preciso ter muita cautela para falar como leiloeiro da Vip; prefiro
às vezes não dizer nada”.
Entende-se a extrema precaução de Vicente de Paulo
quando se descobre que a Vip Leilões está à deriva num mar de
irregularidades. Pesa sobre ela uma
enxurrada de acusações de desrespeito aos arrematantes, enquanto a postura do
leiloeiro fere frontalmente as leis que regem a profissão. Prova disso está no
site “Reclame Aqui”, onde aparecem registradas centenas de denúncias contra a
empresa.
Dentre as modalidades de delitos imputados à Vip
Leilões, uma sobressai-se pela extrema gravidade: a empresa cobre as placas dos
veículos levados a leilão, nos editais e nos pátios, o que coloca o arrematante
em completa desvantagem na negociação. Uma vez camufladas as placas, o cliente fica
impedido de verificar previamente a situação do bem que pretende adquirir.
O resultado são consumidores acusando a Vip de vender veículo
que não corresponde às informações do edital, veículo com excesso de multas e
até com bloqueio judicial. Segundo eles, a empresa descumpre prazos para a entrega
de documentos e faz ouvidos de mercador às reclamações. “A Vip é rápida para
receber o dinheiro, mas depois sequer atende ao telefone” desabafa um cliente
no site “Reclame Aqui”.
Pelo menos no Maranhão a Vip poderá ter que responder pelas
lesões aos arrematantes na esfera do Ministério Público Estadual. O promotor de
Justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 9ª Promotoria de Defesa do
Consumidor, informa que vai instaurar Inquérito Civil Publico para investigar a
empresa. “Uma vez comprovadas as acusações, eu ofereço denúncia contra os responsáveis”,
explica.
Leiloeiro recria
leis e defende
cobrar de cliente acima de 5%
![]() |
Vicente de Paulo sorri, indiferente às denúncias contra a empresa dele: "O Judiciário é a minha casa!" |
Vicente alega ser normal cobrar dos arrematantes
valores acima dos 5% estipulados pelo Decreto-Lei
número 21981, de 1932, que regulamenta a profissão, desde que os
pagamentos de taxas extras estejam previstos em edital. Ele ficou extremamente
irritado quando abordado sobre o fato de a Vip cobrir as placas dos veículos colocados
em leilão.
Interpelado por que camufla as placas, nos editais e
nos pátios, o leiloeiro tentou sair-se pela tangente: _ Eu não camuflo as
placas, eu não as exponho; camuflar é enganar, entrega-se. Quando lhe foi
explicado que “não expor” é sinônimo de “não mostrar, não exibir”, justificou que cobre placas para “proteger”
os clientes, defende-se.
Durante toda a entrevista, o leiloeiro manteve o blog
da repórter aberto num telão e opinou que resolvera falar porque considerara as
matérias publicadas bem completas. Ao lhe ser perguntado por que tanto receio
de falar à imprensa e se tinha algo a esconder Vicente alegou, sem citar nomes,
que ficou mais atento porque, segundo ele, “existe hoje centenas de blogs
jornalísticos picaretas” (?!).
Mesmo num clima extremamente tenso, onde a conversa terminou
com o leiloeiro em dúvida sobre o que fazer com a repórter, ora ameaçando-a de
expulsão, ora de prisão, Vicente de Paulo concedeu 45 minutos de entrevista
gravada. A seguir, os principais trechos:
Sem Censura – Eu falei com um rapaz aí fora que
arrematou uma moto aqui na Vip e ele disse-me que lhe pagou 10% de comissão. Por
que, se a lei manda cobrar 5%?
Vicente de
Paulo – A lei manda o arrematante pagar
5% ao leiloeiro, mas a lei não veda que se atribua na arrematação outros
valores como despesas de pátio, de logística, reembolso... A comissão do
leiloeiro é 5%, mas a relação entre leiloeiro e comitente é livre. Cada
leiloeiro tem liberdade para negociar o contrato como quer com o comitente.
Sem Censura
– O senhor fala de comitente, mas quem me disse que pagou além dos 5% foi o
arrematante de uma moto.
Vicente – Ele pagou 5% mais 5%; isso é adesão ao edital. Nós
temos editais públicos e privados negociados dessa forma.
Sem Censura
– Ele me contou que alguns compradores pagaram até 25%. Está no edital que o
arrematante pagaria valores além do que determina a lei?
Vicente – É claro, óbvio. É impossível não estar no edital e
ele sabia disso quando aderiu para participar do leilão.
Sem Censura
– A Vip camufla as placas dos veículos nos editais e nos pátios e coloca o
arrematante em total desvantagem. Por que o senhor age assim se, segundo o Detran,
só se pode tampar placas de carros quando eles são sucatas?
Vicente – Eu não camuflo as placas; eu não as exponho; camuflar
é enganar.
Sem Censura
– Camuflar e não expor é sinônimo. Eu conheço leiloeiro que não oculta as
placas nem de veículos sucatas.
Vicente – A lei diz que a gente precisa tornar público as
condições do bem que vai ser vendido e a gente faz isso. No passado se divulgava
o chassi e as placas dos veículos nos editais, mas por deliberação dos próprios
leiloeiros. Hoje, não divulgamos mais para proteger quem tem o veículo leiloado
e o arrematante.
Sem Censura
– Proteger contra o quê?
Vicente – Contra os golpes, pois de uns cinco pra cá pessoas
começaram a pegar as placas para
aplicar golpes. Pegam as placas no mercado, capturam nos sites dos leiloeiros,
as expõem publicamente, vendem informações.
Por isso, é uma prática no Brasil o leiloeiro não expor mais as placas. (Vicente
interrompe a entrevista e tenta impedir o fotógrafo Douglas Júnior de fazer
fotos dele, mas as fotos foram feitas, por insistência da repórter).
Sem Censura
– A venda de informações é feita por meio de bancos de dados e assegura ao
arrematante o direito constitucional de conhecer a situação do veículo que ele
está comprando. Há alguma lei que veda esse sistema?
Vicente – Eu falo só de leilão, só de leilão...
Sem Censura
– O senhor atropela o direito à informação e o princípio da transparência
previstos no Código de Defesa do Consumidor para “proteger” comitente e
arrematante. Não é contraditório?
Vicente – Desculpa Edna, mas você está mal informada, está
enganada. Leilão não é Código de Defesa do Consumidor! A relação do consumidor
é totalmente à parte do leilão. Em nenhum lugar do Brasil é relação de consumo.
Leilão é parte de um edital público, é de adesão. Relação de consumo é
exclusiva do CDC. Leilão é uma relação pública específica, com legislação
específica.
Tão mal
informado quanto esta jornalista parece estar o Superior Tribunal de Justiça. O
STJ manteve, em acórdão fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, a
sentença condenatória que obrigou um leiloeiro a pagar indenização por danos
morais à arrematante de um veículo que reclamou ter sido lesada.
Sem Censura
– O Decreto-Lei 21981, de
1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro sofreu alterações recentemente, até para
se adequar à modernidade, a exemplo de leilões online, mas continua proibido cobrar
do arrematante comissão acima de 5%. Porém, tem leiloeiro que após vender o
carro cobra outros valores além desse percentual. A legislação é frágil para
punir os infratores?
Vicente – Se tem leiloeiro fazendo isso, é crime; ele tem de
cobrar o que está no edital. Existe na internet tanto blog, tanta gente mal
intencionada. Parece-me que você, Edna, é muito bem intencionada para informar
o seu leitor. Eu sei que você tem muitos leitores, mas não imagina o que existe
de golpista se aproveitando de arrematante inocente.
Nós temos catalogados na Aleibras 197 sites falsos! Tem
pessoas que se passam por banco de dados e que deveriam prestar um bom serviço,
mas como cobram por ele, vendem informações no mercado, informam mal, prestam
um desserviço. Estamos montando um serviço de inteligência para apresentar à
Polícia, aos órgãos de fiscalização, a fim de tentar proteger a nossa
atividade.
Sem Censura
– Um promotor de Justiça do Maranhão me explicou que se o consumidor quer ver a
placa e pagar a algum banco de dados para ter acesso ao histórico do veículo
que pretende arrematar, é um direito dele fazer isso.
Vicente – Há algum tempo os leiloeiros pararam de expor as
placas e as pessoas que faziam a coleta de dados e vendiam as informações
diziam que as placas e as informações eram públicas e, portanto, deveriam ser
divulgadas. Parece romântico isso, mas não é.
Sem Censura
– Não me parece correto com o arrematante ocultar as placas dos veículos,
deixando-o numa situação de extrema vulnerabilidade.
Vicente – Essas pessoas fazem de conta que estão pegando
informação pública, mas se eu lhes der essa informação pública, elas pegam e
vendem. Então deem gratuitamente, mas elas não dão. Ah, mostra a placa, por que
ela é pública! Mas é pública pra elas pegarem e venderem. (risos do leiloeiro)
Sem Censura
– O Detran e o Ministério Público afirmam ser ilegal esconder as placas de
carros postos à venda, inclusive os de leilão.
Vicente – Dizem que agimos de forma ilegal, descumprimos a
lei... balela, balela... Mentira, balela, mentira. Somos quase 100 leiloeiros
que não expomos as placas e estamos esperando alguém questionar isso
oficialmente pra respondermos judicialmente. O discurso é que as placas são
públicas, deveriam ser divulgadas, mas eles as pegam pra vender informação.
Esse é o primeiro ponto.
Sem Censura
– O problema das placas cobertas se baseia apenas na cobrança pelas informações
sobre os veículos colocados à venda em leilões?
Vicente – O segundo ponto é que essas informações dos bancos de
dados não são abertas do jeito que eles querem que se abram as placas e o
terceiro ponto é que nós não temos obrigação legal nenhuma de expor as placas,
de expor os chassis. A nossa obrigação é informar o que vendemos e cumprir a
legislação.
Sem Censura
– Como foi a briga dos leiloeiros com a juíza federal Elizabeth Leão? Ela tinha
realmente uma equipe pronta de pessoas para ocupar o lugar de vocês?
Vicente – Parece que tinha sim, foi um momento difícil; a juíza
foi suspensa, eu prestei depoimento na Justiça Federal, em São Paulo, pois ela
falou bobagens. A juíza disse, em entrevista, que queria acabar com os leilões
porque só existiam leiloeiros picaretas. Essa fala dela gerou uma reação de
revolta e um movimento de classe decidiu agir contra essa declaração forte e
equivocada contra nós.
Sem Censura
– Como ficou a relação dos leiloeiros com o Judiciário após a demanda com a
juíza federal?
Vicente – Excepcional, nada mudou. A casa do leiloeiro é o
Judiciário! Nós somos ligados ao Judiciário e mais do que isso, somos
depositários dos bens da Justiça. Eu, há mais de 22 anos guardo os bens do
Judiciário estadual, federal, justiça do trabalho, e para essa tarefa
precisamos ter credibilidade.
Sem Censura
– A profissão de leiloeiro exige que se tenha idoneidade...
Vicente – Você acha que quem está a 22 anos vendendo carros e
bens no Brasil inteiro, provenientes dos maiores bancos e seguradoras, do
Judiciário em todas as esferas; eu iria me sujar por uma moto, cobrar mais
caro, como me perguntou? Eu tenho amigos jornalistas, advogados atuantes na
área do consumidor e o Judiciário, como eu lhe disse, é a nossa casa. Eu tenho
um compromisso agora.
Sem Censura
– Só mais uma pergunta: moradores de São Luis me contaram que o senhor teria
vendido carros que estavam no pátio da Vip, apreendidos pelo Detran, em 14 dias,
ou seja, antes do decurso de prazo, que é de 90 dias. Isso é verdade?
Vicente – Eu não lhe respondo mais nada, eu preciso sair,
preciso sair. Você está gravando... Então eu lhe peço, não publique nada; eu
não quero que você publique nada, você não teve matéria comigo... Estou vendo
que você é profissional nisso. Se você publicar, será sem a minha autorização(?!!)
Vou chamar os
seguranças para lhe tirar daqui... vou chamar a Polícia para lhe prender. E quanto
a você – dirigindo-se ao fotógrafo Douglas Júnior – não use essas fotos para
nada, entendeu?
Promotor
condena ocultação de
placas
e cobrança acima de 5%![]() |
Promotor Carlos Augusto: É proibido ocultar placas. Vou acionar o leiloeiro pra ele cumprir a lei |
As placas de veículos à venda em leilões têm que estar
à mostra nos editais e nos pátios para serem consultadas pelos arrematantes. Se
for haver ilegalidade ao mostrar as placas, combata-se a ilegalidade; ocultar
as placas, jamais!
A explicação é do promotor de Justiça Carlos Augusto
Oliveira, 62 anos, titular da 9ª Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério
Público do Maranhão. Ele acrescenta que os leilões são públicos e por não
correr em segredo de Justiça, nada pode ser escondido, “muito menos as placas
dos veículos”, frisa.
Ao contrário do dono da Vip, o promotor entende que o
arrematante tem o direito de ver e consultar a placa do veículo que pretende
comprar. Segundo ele, não ocultar as placas ajudaria o cidadão, pois a pessoa
poderia descobrir, ao olhar uma placa no edital, que o carro dele fora clonado.
“O leiloeiro tem o dever de mostrar as placas, até para ajudar a Segurança
Pública”, completa.
Conforme Carlos Augusto, não prospera a desculpa de se
ocultar placas para evitar clonagem ou proteger o proprietário que teve o
veículo levado a leilão. “Hoje se clona a placa de qualquer carro que passa na
rua e se alguém teve o carro apreendido, isso é problema dele; ele é que
pagasse a conta”.
Ocultar placas para evitar que bancos de dados vendam
informação sobre o veículo pela web não convence o promotor. Ele lembra que o
banco de dados é um prestador de serviço remunerado, por consulta, pelos
fornecedores. “Não há ilegalidade alguma nesse sistema”, esclarece.
Ele explica que o consumidor interessado em adquirir
um veículo em leilão tem o direito de consultar o seu histórico pelo banco de
dados e pagar pelo serviço. “Um dos direitos do consumidor é a informação, a
publicidade; ele tem o direito de saber tudo sobre o bem que pretende comprar”.
O promotor Carlos Augusto informa que vai cobrar
transparência do leiloeiro Vicente em relação à ocultação de placas, inclusive
nos editais. “Com base no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, eu vou
oficiar o leiloeiro e tomar as providências para que ele cumpra a lei”.
Comissão
majorada – Carlos Augusto afirma ser
ilegal Vicente de Paulo cobrar do consumidor outros valores em cima dos 5% de
comissão determinados pela legislação dos leiloeiros. “Quem pagou a mais deve denunciar. Não
importa qual é o custo que o Vicente tenha; os 5% cobre todos os custos da
atividade dele, e os riscos da atividade é de quem a exerce”, frisa.
De acordo com o promotor, o leiloeiro está enganado
quando diz que na profissão dele, por ter legislação específica e lidar com
edital de adesão, não existe relação de consumo e, portanto, não se aplica o
Código de Defesa do Consumidor.
Carlos Augusto esclarece que é relação de consumo
qualquer leilão não resultante de decisão judicial ou de um contrato puramente
administrativo. Ele cita como exemplo os carros retomados de seguradoras, de
bancos, e colocados à venda nos pregões.
Ele explica que entre o leiloeiro e o comitente – a
exemplo do contrato que a Vip mantém com o Detran/MA –, não há relação de
consumo, mas entre o leiloeiro e o arrematante, que é o consumidor final, a
relação é de consumo. “São coisas separadas que o leiloeiro não está
percebendo”.
Ao tomar conhecimento dos danos que a Vip Leilões é acusada de causar aos consumidores no Maranhão – ocultação de placas e cobrança indevida, fazendo exceder os 5% de comissão previstos em lei –; o promotor não descartou instaurar Inquérito Civil Público para investigar as denúncias. Se comprovadas, a Vip e o leiloeiro poderão virar réus em Ação Civil Pública.
Ao tomar conhecimento dos danos que a Vip Leilões é acusada de causar aos consumidores no Maranhão – ocultação de placas e cobrança indevida, fazendo exceder os 5% de comissão previstos em lei –; o promotor não descartou instaurar Inquérito Civil Público para investigar as denúncias. Se comprovadas, a Vip e o leiloeiro poderão virar réus em Ação Civil Pública.
Detran/MA
indeciso sobre camuflagem de placas
![]() |
Bruno Almeida, do Detran/MA: A Vip cobre placas por questão de segurança |
O chefe de Vistoria e Emplacamento do Detran/MA, Bruno
Almeida, 37 anos, afirmou ser proibido ocultar as placas dos veículos colocados
à venda em leilão. Disse que nos editais o arrematante encontra todas as
informações como ano, modelo, marca, chassi, e a placa.
Quando interpelado por que então a Vip Leilões camufla
as placas nos editais, ele mudou de ideia e defendeu a empresa, alegando que as
placas são ocultadas nos editais por questão de segurança. “O chassi ninguém
consegue pegar pela foto nos editais, mas a placa, sim”.
Mas quando chamado a opinar sobre placas ocultas até
em veículos no pátio da Vip, Bruno Almeida declarou: __ “não é ilegal esconder
placa (?!)”. Reforçando a defesa da empresa do leiloeiro Vicente, acrescentou:
“Não é preciso mostrar as placas, até porque quando a pessoa arremata o
veículo, a Vip repassa todas as informações sobre o bem”.
Bruno Almeida mudou de ideia mais uma vez quando a
repórter lhe disse que o leilão da Vip não funcionava tão corretamente, pois
conversara com um rapaz que acabara de arrematar uma moto faltando a central e
ele alegava ter sido enganado.
Então, o chefe de Vistoria e Emplacamento do Detran
(MA) explicou que o Detran é responsável apenas pelos veículos colocados em
leilão pelo Órgão. Segundo ele, quando o leilão é de seguradora, a função do
Detran é de apenas vistoriar.
Leiloeiro
não paga 50 multas de carro
e
arrematante continua andando a pé
![]() |
Vip vende veículos sem mostrar as placas e riscos são por conta do cliente |
O arrematante foi vítima de propaganda enganosa, pois
no edital consta que o leilão se obrigaria a desvincular todas as multas sobre
o carro. Émerson relata, em entrevista recente ao Jornal EPTV que já procurou
todos os órgãos de proteção ao consumidor e mesmo o Detran tendo lhe informado
que o débito deveria ter sido quitado pelo leiloeiro, ele continua sem poder
circular com o veículo.
Conforme a Portaria do Detran/SP número 1215, em vigor
desde 24/06/2014, que define as normas para leilão de veículos, o carro de
Émerson não poderia possuir restrição cadastral impedindo a transferência. Ele
se enquadra nos veículos em condições de circular e, portanto, deveria ter sido
vendido regularizado.
Tampar, cobrir, esconder, camuflar, ocultar, enfim,
não mostrar a placa do veículo colocado à venda, inclusive em leilões, fere o
direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo
6º, parágrafo III, intrinsecamente ligado ao princípio da transparência,
previstos no artigo 4º ‘caput’ do CDC. Os leiloeiros que ocultam as placas
infringem ainda o artigo 38, do Decreto-Lei 21981, de 1932, que regulamenta a profissão,
Artigo 38: Nenhum leilão poderá ser realizado sem que haja, pelo menos, três publicações no mesmo jornal, devendo a última ser bem pormenorizada, sob pena de multa.
Parágrafo Único: Todos os anúncios de leilões deverão ser muito claros nas descrições dos respectivos efeitos, principalmente quando se tratar de bens imóveis ou de objetos que se caracterizem pelos nomes dos autores e fabricantes, tipos e números, sob pena de nulidade e de responsabilidade do leiloeiro.
Artigo 38: Nenhum leilão poderá ser realizado sem que haja, pelo menos, três publicações no mesmo jornal, devendo a última ser bem pormenorizada, sob pena de multa.
Parágrafo Único: Todos os anúncios de leilões deverão ser muito claros nas descrições dos respectivos efeitos, principalmente quando se tratar de bens imóveis ou de objetos que se caracterizem pelos nomes dos autores e fabricantes, tipos e números, sob pena de nulidade e de responsabilidade do leiloeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário