Vou fazer uma
representação contra o dono da Vip Leilões, Vicente de Paulo, por ele ter
fundado a Aleibras, pois a legislação impede leiloeiros de integrar quaisquer
associações. A Afirmação é do deputado federal Celso Russomanno (PRB/SP). Para
ele, leiloeiro que diz não exercer relação de consumo na profissão precisa
conhecer a lei.
![]() |
Celso Russomanno garante à repórter: "Vou fazer os leiloeiros cumprirem as leis!" |
Numa entrevista
controversa, mas animadora pelos prováveis resultados positivos, o deputado
federal Celso Russomanno (PRB/SP), se compromete em não medir esforços na
Câmara em Brasília para fazer valer os direitos do consumidor que compra
veículos em leilões.
O parlamentar garante
apresentar um projeto para obrigar os leiloeiros cumprir a legislação e
divulgar nos editais e nos pátios as placas dos veículos que colocam à venda.
Alguns as ocultam dificultando a identificação e colocando o comprador em
desvantagem total na negociação.
Se aprovado o projeto
de Celso Russomanno, ele será o divisor de águas para moralizar o setor de
leilões de veículos. Já somam centenas as pessoas que amargam prejuízos
financeiros por terem arrematado carros sem o direito de verificar a placa
antes da compra.
Por causa da falta de
transparência tem consumidor devendo em multas mais do valor pago pelo carro;
outros que adquiriram veículos há dois anos e até ontem não haviam recebido os
documentos necessários para fazer a transferência, e consumidor com carro sem
poder circular porque o veículo tem bloqueio judicial.
Celso Russomanno
informou que de posse da denúncia publicada por esta repórter, irá representar
contra Vicente de Paulo por ele ter ignorado a legislação que proíbe o
leiloeiro de ser filiado a qualquer associação e fundado a Aleibras -
Associação da Leiloaria Oficial Brasileira. “Eu vou fazer esses leiloeiros
cumprirem a lei que regula a profissão deles”, frisa.
O parlamentar se
compromete em acionar os órgãos de defesa do consumidor para impedir leiloeiros
desonestos de continuar cobrando comissão dos arrematantes acima dos 5%
determinados em lei, a exemplo do que faz a Vip Leilões. A empresa cobra 10% a
título de “despesas de pátio”.
O deputado explica
que a cobrança de comissão de 10% é majorada e ilegal. O leiloeiro que faz isso
está exercendo prática abusiva como prestador de serviço e pode ser autuado por
qualquer órgão de defesa do consumidor, acrescenta.
Ele discorda da alegação do leiloeiro Vicente de Paulo, que diz “manda é o que está no edital” e taxativo, assegura: “O edital tem que obedecer a lei”. Além de deputado federal, titular da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, Celso Russomanno é bacharel em Direito, jornalista e piloto.
Ele discorda da alegação do leiloeiro Vicente de Paulo, que diz “manda é o que está no edital” e taxativo, assegura: “O edital tem que obedecer a lei”. Além de deputado federal, titular da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, Celso Russomanno é bacharel em Direito, jornalista e piloto.
Sem Censura – Eu sei
de duas empresas de vistoria veicular que estão sendo processadas porque o
comprador de um veículo descobriu só depois que o carro era proveniente de
leilão.
Russomanno – O que pode acontecer
é a vistoria estar corrompida ou ter sido corrompida por alguém, isso acontece
muito. Você sabe, são vários postos de vistoria, alguns com mais movimento,
outros com menos. Como eles precisam de cooptar clientes, vão às agências de
automóveis e oferecem os serviços. Aqueles que são corruptos, levam vantagem
sobre os concorrentes.
Sem Censura – O
senhor conhece muitos casos de vistorias corruptas?
Russomanno – Eu tenho muitas
denúncias em São Paulo de vistorias fraudadas que não verificaram se o veículo
foi batido, inclusive se houve batida de grande monta, comprometendo o carro.
Não verificaram se o veículo foi pra leilão ou não. Existem vistoriadores
corrompidos por proprietários e/ou funcionários de agências de automóveis,
concessionárias, serviços autorizados etc.
Sem Censura – Que
outros tipos de fraudes vistoriadores estariam praticando no sistema de venda
de automóveis por leilão?
Russomanno – Veículos que numa
primeira vistoria não apareceu absolutamente nada de errado, mas uma segunda
mostrou que os carros tinham sofrido acidentes graves e apresentavam alguns
vícios. Isso não significa que os veículos não possam trafegar, mas a pessoa
que os está comprando tem o direito de saber a verdade sobre o bem.
Sem Censura – É
arriscado comprar veículo em leilão?
Russomanno – O leilão não é
problema, desde que não seja de perda total, o chamado PT. O consumidor tem o
direito de saber se o carro foi a leilão por esse motivo. Aliás, quando o
veículo vai a leilão por perda total e é recuperado, para saber se ele tem
condições de trafegar, é preciso passar pelo exame técnico do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas - IPT. Em São Paulo quem faz esse trabalho é o IPT da
USP.
Sem Censura – Eu vi
as fotos de um veículo totalmente sucateado que depois de recuperado, parecia
zero quilômetro. O consumidor que compra um veículo assim estará em segurança?
Russomanno – É possível
recuperar um veículo sucata com segurança. Até avião quando sofre acidente,
helicóptero, se recupera. Só que tem de passar pela vistoria do IPT depois de
recuperado para saber se oferece segurança ou não.
Não há nada de errado
com os leilões de veículos retomados de bancos e outras instituições
financeiras. Se o carro está sendo leiloado apenas porque o antigo proprietário
não conseguiu arcar com as prestações do financiamento, ele não tem defeito, o
chamado vício, que pode ser aparente ou escondido, o vício oculto.
Sem Censura – Que
tipo de análise o Instituto de Pesquisas Tecnológicas faz no veículo para dar o
parecer se ele pode continuar trafegando?
Russomanno – Eu trabalhei no
Departamento de Trânsito e lá, quando tínhamos alguma dúvida sobre a situação
do veículo, o mandávamos para ser vistoriado no IPT da USP. Eles analisam a
frenagem, velocidade, câmbio, motor, suspenção, alinhamento, cambagem, tudo
enfim. Aí eles diziam se o veículo podia continuar rodando ou se estava
reprovado e não podia mais circular.
Sem Censura –Tem
pessoa que não quer comprar um carro que tenha passado por leilão.
Russomanno – Eu quero comprar um
carro de leilão, mas que tenha sido de leilão por inadimplência. Porém, eu não
quero comprar um carro de leilão que deu perda total. Se não ficar explicado o
motivo do leilão você acaba com a valorização do carro e as seguradoras não vão
querer fazer o seguro do veículo.
Sem Censura – Mas
deputado, o consumidor tem o direito de saber a procedência do bem que está
comprando.
Russomanno – Se a pessoa
sabe que o carro passou por leilão ficará desconfiada que ele deu perda numa
seguradora, e não que ele foi retomado por inadimplência. Existem veículos
apreendidos pelo departamento de trânsito porque o condutor estava com o
licenciamento vencido ou porque o carro estava com uma quantidade grande de
multas. O carro vai a leilão, mas não apresenta risco à saúde e a segurança do
consumidor que o está comprando.
Sem Censura –
Recentemente, um rapaz em São Paulo comprou um carro em leilão e só pode
verificar o estado de conservação, pois a placa estava oculta. Ele descobriu
depois de pagar 12.088,00, que o leiloeiro deve 50 multas que totalizam
12.597,00. Se ele tivesse visto a placa antes da compra, teria escapado do
golpe.
Russomanno – O leiloeiro tem que
quitar as multas, pois na hora que ele entrega o carro, é o responsável por
todos os vícios que for junto. Ele tem a obrigação de assumir o pagamento das
multas.
Sem Censura – O
Detran deu essa informação ao comprador, mas ele continua a pé, pois o carro
não pode circular e está parado na garagem há quatro meses.
Russomanno – Se o comprador mora
em São Paulo, eu faço uma reportagem com ele e vou pra cima do leiloeiro! Na
hora que a pessoa dá o lance o nome dela fica registrado e quando ela vai ao
escritório pagar pelo veículo que comprou, tem acesso aos documentos dele,
inclusive o acesso à placa. Eu posso criar um projeto de lei obrigando que nos leilões de veículos,
as placas sejam identificadas.
Leiloeiros à margem
da lei
Sem Censura – Fato é,
deputado, que o comprador pagou pelo carro, mas continua sem poder usá-lo; ele
amarga o prejuízo.
Russomanno – Quando o leiloeiro
faz o leilão, ele é obrigado a fazer a apresentação de todos os dados de todos
os produtos que serão leiloados. Se faltar alguma informação, o leiloeiro vai
responder por aquilo.
Sem Censura – O dono
da Vip Leilões lesa o consumidor majorando o valor da comissão devida a ele,
que pela lei é de 5%, cobrando 10% e diz que vale o que ele coloca no edital.
Como o senhor avalia essa postura?
Russomanno – Se o leiloeiro
Vicente cobra comissão acima dos 5%, ele está exercendo prática abusiva como
prestador de serviço e pode ser autuado por qualquer órgão de consumidor. O
edital tem que obedecer a lei. Eu vou pegar os casos contra a Vip no site
“Reclame Aqui” sobre venda de carros faltando peças e com bloqueio judicial e
vou joga-los no ar.
Terá a atividade
suspensa o leiloeiro que cobrar comissão do arrematante diversa dos 5% estipulados
no Decreto 21.981/32, que regulamenta a profissão.
Sem Censura – O
leiloeiro Vicente parece não se importar se os editais da Vip são ilegais, até
porque ele disse-me que o Judiciário é a casa dele.
Russomanno – O Vicente falou
bobagem. Ele tem uma concessão como leiloeiro, mas pode perde-la a qualquer
momento. É só eu fazer uma denúncia contra ele, que vai ser apurada em processo
administrativo, ele pode perder a condição de leiloeiro.
Sem Censura – Alguns
leiloeiros alegam que cobram acima dos 5% determinados em lei para pagar as
despesas administrativas, as despesas de pátio.
Russomanno – Os leiloeiros
não podem fazer essa cobrança; é ilegal. Quem paga as despesas de pátio é o
órgão público, quando o leilão é no pátio do poder público, e quando o leilão é
do banco, o banco paga.
Sem Censura – Vicente
afirma que não precisa seguir o Código de Defesa do Consumidor porque leilão
não seria relação de consumo. O senhor concorda com ele?
Russomano – É claro que é relação
de consumo. O leiloeiro é um prestador de serviço, pessoa física e pública
porque tem uma concessão pública para desenvolver a profissão. Ele tem que agir
sob as determinações do Código de Defesa do Consumidor. Se o Vicente acha que o
que faz não é relação de consumo, ele precisa conhecer a lei.
Sem Censura – Qual é
a sua opinião sobre o leiloeiro Vicente de Paulo desrespeitar o Decreto
21.981/32, e demais legislações em vigor que proíbem a categoria de integrar
sociedade de qualquer tipo, e fundar e presidir a Aleibras - Associação da
Leiloaria Oficial Brasileira?
Russomanno – Sobre a
Aleibras, você mesma faz uma denúncia pra mim que eu faço uma representação. Se
o leiloeiro está agindo assim, é preciso representar contra ele no Ministério
Público. Eu posso fazer um projeto de lei para obrigar os leiloeiros a cumprir
a legislação. Se ela determina que eles não podem integrar associações, isso
tem que ser cumprido.
É proibido ao
leiloeiro, sob pena de destituição e consequente cancelamento de sua matrícula,
integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação. (Artigo 35, parágrafo
I, alínea ‘a’, da Instrução Normativa número 17/2013 e artigo 36, parágrafo 2º,
do Decreto 21.981/32, na seção que trata das proibições e impedimentos para o
exercício da profissão de leiloeiro.)
Sem Censura – O que
pode ser feito, deputado, para coibir esses crimes contra o consumidor que
adquire veículos em leilões?
Russomanno – Eu, como
autoridade, vou tomar providências. Vou oficiar a Corregedoria do Tribunal de
Justiça do Estado onde o leiloeiro estiver registrado, tomarei as devidas
providências e a Corregedoria vai pra cima dele. Não adianta o Vicente dizer
que a profissão de leiloeiro não é relação de consumo. É sim e ele está
enquadrado no CDC e responde por todos os danos causados ao consumidor.
Sem Censura – Não é
injusto que enquanto leiloeiros honestos cumprem a lei e não ocultam as placas
nem de veículos sucatas, um grupo pisoteia a legislação, agindo a seu bel
prazer?
Russomanno – Veja o que diz
o Código de Defesa do Consumidor sobre isso: Se o fornecedor de produtos ou
serviços, e o leiloeiro é um fornecedor de serviços, recusar o cumprimento da
oferta, apresentação ou publicidade o consumidor poderá alternativamente ou à
sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da
oferta, apresentação ou publicidade.
Ou seja, se o comprador em leilão foi lesado,
ele pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Pode aceitar outro produto
ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com a restituição
da quantia que eventualmente tenha pago e monetariamente atualizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário